Orientações sobre biometria para benefícios

Nova portaria detalha como será feita a comprovação da identidade dos segurados e reforça medidas para prevenir fraudes na liberação de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para a utilização do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida regulamenta os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores do órgão para verificar a identidade dos requerentes e aumentar a segurança no acesso aos benefícios.

A norma não cria uma nova exigência, mas detalha a forma como será aplicada uma regra que já está em vigor para os pedidos realizados desde 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a obrigatoriedade da biometria já é exigida desde 1º de setembro de 2024.

Segundo o INSS, os procedimentos técnicos para consulta, validação e tratamento das informações biométricas serão disponibilizados aos servidores por meio do Boletim de Serviço Eletrônico e do portal interno da instituição. O objetivo é padronizar o atendimento em todo o país e fortalecer os mecanismos de combate a fraudes e pagamentos indevidos.

Documentos aceitos

Para comprovar o cadastro biométrico, o cidadão deverá possuir registro em pelo menos uma das bases oficiais do Governo Federal. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor com biometria cadastrada.

Essas bases serão utilizadas para confirmar a identidade do requerente durante a análise dos pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios administrados pelo INSS.

Objetivo é ampliar a segurança

De acordo com o instituto, a adoção da biometria busca tornar o processo de concessão de benefícios mais seguro, reduzindo riscos de fraudes e evitando que terceiros recebam valores de forma irregular.

A medida integra a política de modernização dos serviços públicos, com foco na identificação digital dos cidadãos e na integração das bases de dados do governo federal.

Haverá exceções

A regulamentação também prevê situações em que a apresentação da biometria poderá ser dispensada. Estão entre os grupos que podem ter tratamento diferenciado pessoas com 80 anos ou mais, cidadãos residentes no exterior, refugiados, apátridas e moradores de municípios que estejam em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Nesses casos, a comprovação da identidade poderá ocorrer por outros meios previstos na legislação.

Quem já recebe benefício

Para quem já é beneficiário do INSS, a publicação da portaria não altera imediatamente a situação cadastral. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma definido pelo governo, sem bloqueio automático dos benefícios em razão da ausência de biometria.

A recomendação é que os segurados mantenham seus dados atualizados e acompanhem as comunicações oficiais do INSS para verificar a necessidade de realizar o cadastro biométrico quando forem convocados.