
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou no ajuizamento de uma ação civil pública que aponta falhas graves na assistência médica prestada no Hospital de Referência de Alvorada (HRAT). O processo tem como base a morte de uma criança de um ano de idade, registrada em janeiro de 2024, cujo óbito, segundo pareceres técnicos, poderia ter sido evitado.
A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Alvorada após análise minuciosa do atendimento recebido pela criança. Conforme apurado, houve deficiência na condução clínica do caso, demora na identificação da gravidade do quadro e ausência de respostas compatíveis com uma situação de urgência, além de problemas estruturais na rede pública de saúde local.
Registros do processo indicam que a criança foi levada à unidade hospitalar com febre elevada, choro persistente e dificuldade respiratória. Mesmo com a evolução negativa do estado de saúde ao longo do dia, o atendimento teria se restringido à prescrição de medicamentos para alívio dos sintomas, sem exames, monitoramento contínuo ou intervenções mais robustas.
Pareceres técnicos confirmam falhas
Relatórios elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e pelo Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI) reforçam as conclusões do Ministério Público. Os documentos apontam inconsistências como avaliação clínica incompleta, ausência de anotações essenciais no prontuário, demora no fornecimento de oxigênio e falhas no acompanhamento da criança.
As análises também indicam que havia indícios clínicos e exames compatíveis com pneumonia bacteriana, sem que o tratamento adequado fosse iniciado no tempo recomendado. Diante desse conjunto de fatores, o óbito foi classificado como passível de prevenção, caso o diagnóstico e as condutas médicas tivessem sido adotados de forma precoce.
Falta de estrutura contribuiu para o agravamento
Outro ponto destacado na ação é a carência de recursos de urgência no município. No momento em que a criança precisou ser transferida para uma unidade com maior capacidade de atendimento, não havia ambulância disponível, o que retardou o encaminhamento e agravou o quadro clínico.
Para o MPTO, a soma das falhas assistenciais e estruturais configura violação ao direito constitucional à saúde e ao princípio da proteção integral da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação também sustenta a responsabilidade do Estado por deficiências na prestação do serviço público de saúde.
Posicionamento da Secretaria de Saúde
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins informou que, após tomar conhecimento do óbito ocorrido em janeiro de 2024 no Hospital de Referência de Alvorada, instaurou procedimento administrativo para apurar as circunstâncias do atendimento.
Segundo a pasta, concluída a investigação interna, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo o afastamento e a exoneração da profissional envolvida, conforme a legislação vigente. A secretaria manifestou solidariedade aos familiares da criança e reiterou o compromisso com a melhoria contínua da assistência à população.
Palmas, 15 de janeiro de 2026.
16 Janeiro – Sexta