Regras para uso da água no Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabelece novos procedimentos técnicos para a análise e instrução de pedidos de regularização do uso da água e institui o termo de referência para a elaboração de estudos e relatórios técnicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 16 de janeiro, por meio da Portaria nº 10/2026.

As regras passaram a valer após a publicação e incluem os Anexos I e II, considerados um dos principais avanços da norma. Os anexos organizam, de forma padronizada, as informações técnicas necessárias para a concessão do direito de uso dos recursos hídricos no Tocantins. O Anexo I estabelece um conjunto mínimo e obrigatório de dados para todos os processos, garantindo uniformidade, rastreabilidade e maior consistência na análise técnica.

Já o Anexo II define o enquadramento dos usos da água por grupos e finalidades, levando em conta que cada atividade possui características operacionais e impactos específicos sobre os corpos hídricos. Essa classificação permite adequar as exigências técnicas ao tipo de uso, evitando solicitações genéricas e assegurando que os estudos sejam compatíveis com o porte e a complexidade do empreendimento.

O termo de referência passa a ser obrigatório para todos os processos de regularização do uso de recursos hídricos de domínio estadual. Processos protocolados antes da publicação da portaria continuarão sendo analisados conforme a regulamentação anterior, salvo nos casos em que a aplicação da nova norma seja mais vantajosa ao requerente ou à eficiência administrativa.

Segundo o gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos, Victor Menezes, a portaria consolida um novo padrão técnico para a gestão dos recursos hídricos no Tocantins, ao instituir procedimentos e termos de referência claros, padronizados e obrigatórios para a análise e instrução dos processos de outorga. “Essa medida fortalece a segurança jurídica, amplia a transparência, qualifica as decisões técnicas do Naturatins e uniformiza os documentos e informações exigidos para os pedidos de outorga e renovação”, destacou.

Mais informações e o documento completo estão disponíveis no site oficial.

27 Janeiro – Terça