
A exigência é para intervenções como abertura de valas e interdição de ruas e avenidas.
O pedido de autorização pode ser feito nas unidades do resolve palmas ou pelo portal do cidadão, com antecedência mínima de 15 dias úteis. Para a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos: projeto de engenharia com anotação de responsabilidade técnica (art) ativa, croqui descritivo da interdição, comprovante de pagamento da taxa regulamentar de interdição viária (duam – código 2203) e informar o prazo previsto para a conclusão da obra.
De acordo com o código de trânsito brasileiro (ctb), nenhuma obra ou evento que possa interromper ou comprometer a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
A autorização tem como objetivo promover o ordenamento urbano, prevenir acidentes decorrentes de sinalização inadequada e garantir que o pavimento asfáltico e o paisagismo público sejam preservados ou restituídos às condições originais após a conclusão dos serviços.
Em palmas, o decreto municipal nº 2.674/2025 estabelece que a recomposição do asfalto, a sinalização temporária de segurança e a limpeza da área, após a conclusão da obra, são de responsabilidade de quem solicita a autorização. Nos casos de valas, crateras ou escavações que permaneçam abertas durante a noite, a empresa deverá manter o isolamento com tapumes rígidos ou cerquites e instalar sinalizadores luminosos piscantes.
Toda a infraestrutura e a logística necessárias para garantir a segurança viária são de responsabilidade do empreendedor. As empresas que realizarem intervenções sem a autorização ativa, com sinalização inadequada ou que provoquem danos permanentes ao pavimento asfáltico ou ao paisagismo público poderão responder pelas irregularidades, conforme legislação vigente.