Maus-tratos a animais é crime

O abandono e os maus-tratos a animais são crimes previstos na legislação brasileira e podem resultar em punições penais e administrativas. No Tocantins, além das sanções criminais, o abandono de animais domésticos pode gerar multa administrativa de até R$ 10 mil.

Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam que, em 2025, a Polícia Civil registrou 254 ocorrências de maus-tratos a animais no estado. Palmas concentrou o maior número de casos, com 83 registros, seguida por Araguaína, com 23, e Gurupi, com 21.

Na capital, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal contabilizou 172 denúncias de maus-tratos e abandono ao longo de 2025. Em 2026, até o momento, já foram registradas 18 denúncias.

A prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais é tipificada na Lei de Crimes Ambientais e se aplica a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Quando o crime envolve cães ou gatos, a punição é mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal, conforme legislação em vigor desde 2020.

Além da legislação federal, normas estaduais e municipais também reforçam a proteção animal. No Tocantins, há lei que obriga condomínios a comunicar casos de maus-tratos. Em Palmas, a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos estabelece diretrizes de fiscalização e responsabilização, atribuindo aos órgãos municipais competência para atuar na apuração e aplicação de medidas administrativas.

O abandono é considerado uma forma de maus-tratos por omissão e ocorre quando o tutor deixa de oferecer os cuidados básicos, expondo o animal a sofrimento ou risco. Já os maus-tratos incluem ações ou omissões que causem dor, sofrimento ou lesão, como agressões físicas, privação de água e alimento, falta de atendimento veterinário ou manutenção do animal em ambiente inadequado.

Entre as situações mais frequentes registradas em Palmas estão animais presos em correntes curtas, sem acesso contínuo à água, expostos ao sol intenso, sem alimentação adequada ou mantidos isolados por longos períodos.

Como denunciar

Em Palmas, as denúncias seguem procedimentos diferentes conforme o caso. Quando não há identificação do autor, o registro deve ser feito junto à Polícia Civil. Denúncias com autor identificado podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pela Ouvidoria do Município, pelo número 0800-6464-156 ou pelo site ouvidoria.palmas.to.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Situações de flagrante também podem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. As denúncias são sigilosas. Para facilitar a apuração, é importante informar endereço completo, descrição da situação, espécie do animal e outros detalhes que ajudem na localização e avaliação do caso.

12 Janeiro – Segunda