
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) registrou 463 pedidos de medidas protetivas de urgência entre janeiro e junho de 2026. O número representa mais de duas solicitações por dia e corresponde a 57,5% dos atendimentos relacionados à Lei Maria da Penha realizados pela instituição no período.
Ao longo do primeiro semestre, a Defensoria contabilizou 805 atendimentos ligados à violência doméstica, o que representa uma média diária de 4,4 casos, considerando inclusive os plantões de fins de semana e feriados. Os dados refletem apenas os atendimentos prestados pela DPE-TO e não abrangem todos os registros de violência contra a mulher ocorridos no estado.
Os números evidenciam que, mesmo após duas décadas da criação da Lei Maria da Penha, mulheres continuam recorrendo diariamente ao Judiciário para buscar proteção contra situações de agressão, ameaças, perseguição, humilhação e outras formas de violência praticadas no ambiente familiar.
A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completa 20 anos nesta semana. A legislação estabeleceu mecanismos específicos para prevenir a violência doméstica, proteger as vítimas e responsabilizar os agressores. Entre as medidas protetivas previstas estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato com a vítima, a restrição do porte de armas e outras determinações voltadas à preservação da integridade física e psicológica da mulher.
De acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública, Flávia Hardt Schreiner, muitos casos de violência são descobertos durante atendimentos voltados a demandas familiares, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e partilha de bens.
Segundo a defensora, é comum que as vítimas procurem assistência sem identificar que estão sofrendo violência doméstica. Muitas situações só são percebidas durante a conversa com a equipe técnica, por meio de relatos sobre a rotina e o relacionamento.
A Defensoria destaca que a Lei Maria da Penha reconhece cinco modalidades de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Entre elas, a violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, controle, humilhações, perseguições e isolamento. Já a patrimonial envolve retenção de documentos, destruição de bens ou controle financeiro. A violência moral inclui crimes como calúnia, injúria e difamação, enquanto a violência sexual também pode ocorrer dentro do casamento ou da união estável, quando não há consentimento da vítima.
Para a defensora, a legislação representou um marco na proteção dos direitos das mulheres ao reconhecer que a violência doméstica vai muito além das agressões físicas e deve ser tratada como uma grave violação dos direitos humanos. Ela ressalta ainda que a medida protetiva continua sendo um dos principais instrumentos para garantir a segurança das vítimas, permitindo o afastamento imediato do agressor.
Desde 2025, a legislação também passou a prever a possibilidade de monitoramento eletrônico dos agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas, medida que pode ser determinada pela Justiça para reforçar o cumprimento das medidas protetivas.
Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento da Defensoria Pública durante a semana ou em regime de plantão nos fins de semana e feriados. Em Palmas, o serviço também é oferecido na Casa da Mulher Brasileira. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou buscar atendimento e orientações por meio da Central de Atendimento à Mulher, no número 180.