A Justiça determinou o bloqueio integral de mais de quatrocentos e cinquenta e três mil reais arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança do chamado pedágio municipal. A taxa vinha sendo cobrada de caminhoneiros e ônibus que passaram a circular pelas vias urbanas após a queda da Ponte Juscelino Kubitschek, em dezembro de 2024.
A decisão liminar foi concedida na última quarta-feira, após ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Tocantins e pela Defensoria Pública do Estado. Com a medida, todo o valor arrecadado com a chamada Taxa de Manutenção Viária fica congelado, sem possibilidade de uso ou incorporação ao orçamento municipal, até o julgamento final do processo. O objetivo é garantir a futura devolução do dinheiro aos motoristas que pagaram para seguir viagem.
A liminar foi assinada pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis. No entendimento do magistrado, há indícios suficientes de irregularidade na cobrança e risco concreto de prejuízo aos contribuintes.
A taxa foi criada por lei municipal após o colapso da ponte JK, quando o tráfego foi desviado e houve aumento da circulação de veículos pesados pela cidade. O município passou a cobrar cinquenta reais por entrada de caminhões e ônibus no perímetro urbano, sob a justificativa de custear a recuperação da infraestrutura viária. A cobrança era feita em um posto de fiscalização na rodovia TO-126 e condicionava a continuidade da viagem ao pagamento.
Levantamentos do Ministério Público apontam que o valor bloqueado corresponde a cerca de seis mil e setecentas cobranças, realizadas entre maio e agosto de 2025. A maior parte dos atingidos são caminhoneiros autônomos e motoristas profissionais de baixa renda, muitos vindos de outros estados.
A investigação também identificou problemas na gestão dos recursos. Os valores não constavam de forma adequada no Portal da Transparência, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, houve a transferência indevida de mais de trinta mil reais da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, o que reforçou o risco de uso irregular do dinheiro.
Na decisão, o juiz considerou uma sentença anterior que já havia declarado a inexigibilidade da taxa, além de entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucionais cobranças desse tipo quando não atendem aos critérios legais.
No julgamento do mérito, o Ministério Público e a Defensoria pedem a devolução integral dos valores aos motoristas e a condenação do município e do prefeito ao pagamento de duzentos mil reais por danos morais coletivos. Documentos do processo indicam ainda que o DNIT já realizou a recuperação das vias com recursos próprios, esvaziando a justificativa da cobrança.
26 Janeiro – Segunda
