Exportação de carne ao Chile

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Por meio da Agência de Defesa Agropecuária, a Adapec destaca a importância do cumprimento da noventena, uma exigência do mercado chileno para a importação da carne brasileira.

A regra determina que bovinos vindos de áreas não autorizadas permaneçam por um período de 90 dias em estados habilitados antes do abate.

Esse prazo passa a contar a partir da entrada do animal no estado, e não da chegada à propriedade de destino.

A medida atende às exigências do Chile e busca manter a comercialização da carne tocantinense.

Em 2025, o país foi responsável pela importação de 585,3 toneladas de carne e derivados, gerando uma receita aproximada de 16 milhões e 280 mil reais.

Quando os animais já estão nesse período e são transferidos dentro do estado, a contagem não é reiniciada.

Nesses casos, é necessário cumprir apenas o tempo restante na nova propriedade.

Já a entrada de bovinos vindos de áreas não autorizadas faz com que o prazo seja reiniciado para todo o rebanho.

Se os animais forem adquiridos já nesse processo, o tempo cumprido anteriormente é aproveitado, sendo necessário completar apenas o restante.

Em propriedades com mais de uma exploração pecuária, como arrendamentos ou condomínios, a entrada desses animais estende a exigência para todo o rebanho vinculado.

Em eventos pecuários, a participação desses bovinos é bloqueada automaticamente pela Adapec, podendo ser liberada mediante solicitação do promotor.

Nesses casos, o período deve ser cumprido na propriedade, com reinício da contagem.

A Adapec orienta que os produtores verifiquem a Guia de Trânsito Animal, documento que informa a origem dos bovinos e indica se eles estão nesse processo.

Quando essa condição está registrada, o cumprimento passa a ser automático e obrigatório.

O produtor também pode solicitar o bloqueio da ficha sanitária para evitar o recebimento desses animais.

Segundo a Adapec, o objetivo é fornecer informações para que o produtor decida com segurança sobre a aquisição.

Atualmente, entre os estados brasileiros habilitados para exportação ao Chile estão Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.