
O Dia do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março, consolidou-se como uma das datas mais aguardadas pelo comércio brasileiro. Com a promessa de descontos agressivos e condições especiais, a movimentação nas lojas físicas e virtuais cresce consideravelmente. No entanto, para que a oportunidade de economia não se transforme em prejuízo, órgãos de defesa do consumidor reforçam o alerta para golpes e práticas abusivas.
Em entrevista, o Diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva, destacou que a cautela deve começar antes mesmo da data oficial. Segundo ele, o planejamento é a principal ferramenta de defesa de quem compra.
Uma das maiores queixas durante grandes eventos promocionais é a falsa oferta, popularmente conhecida como “metade do dobro”. Para não cair nessa armadilha, o especialista sugere o monitoramento antecipado. Ferramentas de comparação de preços e o histórico de valores do produto são essenciais para confirmar se a promoção é legítima.
Outro ponto de atenção são as formas de pagamento em compras online. O Procon recomenda desconfiar de sites que oferecem descontos exagerados apenas para pagamentos via PIX ou boleto bancário. Essas modalidades dificultam a recuperação do dinheiro em caso de fraude, ao contrário do cartão de crédito, que permite a contestação da compra.
Direitos no ambiente digital
Para quem prefere a comodidade das compras pela internet, a legislação brasileira oferece uma proteção extra: o Direito de Arrependimento.
Magno Silva lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial.
O que fazer em caso de problemas?
Se a mercadoria apresentar defeitos, atrasar além do prazo estipulado ou a oferta não for cumprida, o primeiro passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa.
Dicas de ouro para a sua segurança:
Documente tudo: Guarde prints da oferta, e-mails de confirmação e números de protocolo de atendimento.
Verifique a URL: Certifique-se de que o site é oficial e possui o ícone do cadeado de segurança na barra do navegador.
Acione o Procon: Caso a empresa não resolva o problema em tempo hábil, o consumidor deve formalizar a reclamação junto ao órgão de defesa.
Com a devida atenção, o Dia do Consumidor pode ser, de fato, uma excelente oportunidade para adquirir itens desejados com segurança e respeito aos direitos garantidos por lei.
11 Março – Quarta