TRE mantém cassação em Praia Norte

A Prefeitura de Praia Norte, no Bico do Papagaio, pode passar por mais uma mudança no comando do Executivo. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas da prefeita eleita em 2024, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, do PSD, e do então vice-prefeito Abrão Carolino da Silva, conhecido como Cabeça. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 16, durante o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600773-34.2024.6.27.0021.

Com a decisão, o TRE-TO também determinou a realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Praia Norte. A Corte considerou configurado abuso de poder político e econômico no processo relacionado às eleições municipais de 2024.

A decisão ocorre em meio a uma sequência de mudanças no comando da cidade. Bruna Gabrielle já não estava mais à frente da Prefeitura. No dia 21 de agosto, a Câmara Municipal cassou o mandato da prefeita. Com a saída dela, Abrão Carolino, que havia sido eleito como vice, assumiu o comando definitivo do município.

Agora, porém, o diploma eleitoral de Abrão também foi cassado pela Justiça Eleitoral. Com a execução da decisão, ele poderá deixar o cargo e a Prefeitura deverá passar novamente por uma mudança de comando.

Abrão perde o diploma, mas inelegibilidade é afastada

Apesar da cassação do diploma, o TRE-TO fez uma distinção entre a situação jurídica de Abrão Carolino e a de Bruna Gabrielle.

A Corte manteve a cassação do diploma do então vice-prefeito, mas retirou a penalidade de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada pela primeira instância. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, não foram comprovadas participação ativa ou intenção de Abrão nas condutas consideradas irregulares no processo.

A retirada da inelegibilidade, no entanto, não impede a perda do mandato. Isso ocorre porque prefeito e vice são escolhidos em uma mesma chapa majoritária. Dessa forma, a cassação do diploma da chapa atinge os dois integrantes.

Já a inelegibilidade tem caráter individual e depende da comprovação da responsabilidade de cada pessoa envolvida nas condutas analisadas pela Justiça Eleitoral.

Com isso, Abrão fica em uma situação específica: o diploma que possibilitou sua eleição foi cassado, mas o TRE-TO não determinou sua inelegibilidade neste processo.

A defesa do atual prefeito informou que pretende recorrer da decisão e destacou o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal. Enquanto os recursos que podem ser apresentados dentro do próprio Tribunal Regional Eleitoral não forem analisados, Abrão deverá permanecer no cargo.

Como a inelegibilidade foi afastada, a decisão do TRE-TO, por si só, não impede uma eventual candidatura de Abrão em uma nova eleição para a Prefeitura.

Presidente da Câmara deve assumir

Caso a cassação da chapa seja executada, Praia Norte deverá ter uma nova alteração no comando do Executivo municipal.

A expectativa é que o presidente da Câmara Municipal, vereador Clenildo Abreu de Oliveira, assuma temporariamente a Prefeitura. Ele deverá permanecer no cargo até a realização de uma eleição suplementar, quando os eleitores escolherão novamente os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Clenildo está à frente do Legislativo municipal durante o biênio 2025/2026.

Até o momento, ainda não foi definida a data da nova eleição.

Prefeita já havia sido afastada duas vezes

A situação envolvendo a Prefeitura de Praia Norte começou antes da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

No dia 12 de maio, Bruna Gabrielle foi afastada do cargo por 90 dias, por determinação do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis. A decisão ocorreu dentro de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público.

O processo envolve suspeitas relacionadas a contratos públicos e possui valor atribuído de aproximadamente R$ 4,48 milhões. Naquele momento, o afastamento tinha caráter cautelar e não representava uma condenação.

Depois do encerramento do primeiro período de afastamento, Bruna conseguiu retornar à Prefeitura. Em 17 de agosto, o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas anulou uma decisão que havia estendido o afastamento e determinou novamente o retorno da prefeita ao cargo.

A permanência dela no cargo, porém, durou apenas três dias.

Em 21 de agosto, a 1ª Vara de Augustinópolis determinou um novo afastamento de Bruna, desta vez com validade prevista até 8 de novembro. A medida ocorreu enquanto continuavam auditorias, coleta de documentos e outras etapas da investigação.

Na mesma data, a prefeita também enfrentou uma decisão na esfera política. A Câmara Municipal concluiu o Processo Administrativo nº 01/2026, que analisava supostas irregularidades nos repasses dos duodécimos destinados ao Legislativo.

Sete vereadores votaram pela cassação do mandato. A perda do cargo foi oficializada por meio do Decreto Legislativo nº 01/2026.

Com a vacância da Prefeitura, Abrão Carolino passou a exercer o cargo de prefeito.

Agora, menos de um mês depois de assumir definitivamente o Executivo, o diploma que garantiu sua eleição também foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Processo eleitoral é diferente das outras ações

O julgamento realizado pelo TRE-TO não tem relação direta com os afastamentos determinados pela Justiça Estadual nem com o processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal.

Na Justiça Eleitoral, o processo analisou especificamente fatos relacionados às eleições municipais de 2024. O Tribunal manteve o entendimento de que houve abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Entre as situações analisadas está a entrega de aproximadamente 2,9 mil tijolos a uma moradora da zona rural. O caso também envolveu promessas de entrega de cimento e telhas. De acordo com o que foi considerado no julgamento, o material teria sido transportado em um caminhão da Prefeitura, conduzido por um servidor municipal.

Outro ponto analisado pelos desembargadores foi o registro de pagamentos que chegaram a R$ 136.669,86 na rubrica “Outras Remunerações”. O processo também avaliou acréscimos salariais, contratações e movimentações de servidores que, segundo o entendimento adotado pela Corte, teriam sido utilizados politicamente durante o período eleitoral.

Para Bruna Gabrielle, foi mantida a penalidade de inelegibilidade por oito anos. A mesma sanção foi mantida para o ex-prefeito Ho Che Min, tio da ex-prefeita e apontado no processo como participante das articulações analisadas.

O Tribunal também determinou o encaminhamento de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça e à Promotoria Eleitoral da 21ª Zona. O objetivo é permitir a análise de possíveis crimes contra a administração pública, crimes eleitorais, atos de improbidade e eventual prejuízo ao patrimônio público.

O envio dos documentos, no entanto, não representa uma condenação. Os fatos ainda poderão ser analisados em procedimentos próprios pelas autoridades competentes.

A defesa de Bruna Gabrielle declarou que respeita a decisão do TRE-TO e informou que pretende recorrer. Em manifestações anteriores relacionadas aos outros processos, os advogados da ex-prefeita afirmaram que as acusações fazem parte de uma perseguição política e disseram que buscariam comprovar a inocência dela.