
A Justiça negou o pedido de suspensão da gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas.
A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, que rejeitou o pedido de liminar em uma ação popular contra o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.
O magistrado destacou que a dispensa de chamamento público seguiu a Lei nº 13.019 de 2014, que trata de parcerias com organizações sociais, e que o modelo adotado tem respaldo na legislação federal e municipal.
Sobre o concurso público da Saúde, o juiz afirmou que ele não impede a adoção de gestão compartilhada, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a atuação de organizações da sociedade civil para suprir a demanda por profissionais.
Em relação ao Conselho Municipal de Saúde, a decisão aponta que a celebração desse tipo de parceria é um ato de gestão do Poder Executivo, sem necessidade de aprovação do colegiado.
O magistrado também não identificou irregularidades na previsão orçamentária nem na transparência do processo, destacando que as publicações seguiram os prazos legais.
As UPAs Norte e Sul já estão funcionando no modelo de gestão compartilhada desde o dia 13 agora de abril.